Quatro anos se passaram e praticamente nada aconteceu. Tanto o problema quanto sua respectiva solução são simples (ou, pelo menos, deveriam ser): a Coca-Cola do Brasil desrespeita, na fabricação de sua principal bebida, a lei de entorpecentes em vigor no país. Segundo laudo de 22 de setembro de 2005 do Instituto Nacional de Criminalística (INC) do Departamento da Polícia Federal, a companhia usa folhas de coca como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal (também chamado de mercadoria nº 05) utilizado como componente do seu refrigerante de cola, a popular coca-cola. A medida lógica - e legal - a se tomar seria a suspensão imediata de sua comercialização. Mas não foi o que ocorreu.O órgão que teria o poder de cassar o registro do refrigerante da Coca-Cola é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), comandado por Roberto Rodrigues. Mas Ricardo Cavalcante, da Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas (ligado ao Mapa), diz que até agora não recebeu comunicado oficial sobre o assunto. "Se este laudo existe de fato, poderiam notificar a gente, para imediatamente cancelarmos todas as concessões de registro do produto. Mas não recebi nada formalmente".
Após a sua realização, o laudo foi enviado ao deputado federal Renato Cozzolino (PDT-RJ), da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, autor do requerimento que solicitava a análise química do extrato vegetal. "Vou de novo fazer uma indicação legislativa aos ministros da Justiça, da Agricultura e da Saúde para que tomem as providências necessárias. Vou aguardar alguns dias, e caso nada aconteça, promoverei uma ação judicial. Não vejo outra maneira", diz o parlamentar.
Cozzolino revela ter sofrido pressões de todos os lados - até de dentro da comissão - para que desistisse do requerimento. O deputado conta que, antes da realização do exame, havia comunicado a transgressão da lei por parte da Coca-Cola ao Ministério da Agricultura, inclusive ao ministro Rodrigues. "Fiz até alguns pronunciamentos no Congresso, na Voz do Brasil, pedindo para os ministros da Justiça e da Agricultura tomarem as devidas providências". Nada foi feito.
O deputado acrescenta que, além de desrespeitar a lei de entorpecentes, a transnacional transgride também o Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 31 a obriga a informar a composição dos produtos que oferece.
Octavio Brandão Caldas Netto, um dos peritos do INC que realizaram a análise química, crê na possibilidade de os órgãos competentes estarem aguardando uma maior definição do assunto. "De qualquer forma, em algum momento, vão ter que tomar uma providência, porque não pode um extrato vegetal entrar no país sem saber exatamente do que se trata. Isso não existe", afirma.Segundo a Lei de Fiscalização de Entorpecentes em vigor no país, o Decreto-Lei 891, de 25 de novembro de 1938, o uso da folha de coca e de suas preparações é terminantemente proibido, mesmo que não acusem alcalóides entorpecentes - substância encontrada originalmente na planta.
Na ocasião da elaboração do laudo, algumas substâncias contidas no extrato vegetal não haviam sido identificadas "por meio de técnicas analíticas empregadas". Nesse momento, segundo Brandão, estão sendo feitos os exames complementares que pretendem detectar tais substâncias. "Estamos usando outros métodos que diferem daqueles que utilizamos quando produzimos o laudo", diz.
O requerimento da análise química do extrato vegetal da coca-cola é um desdobramento da disputa entre a transnacional e a empresa brasileira de refrigerantes Dolly. Esta acusa a Coca-Cola de concorrência desleal, abuso do poder econômico e práticas criminosas para tirá-la do mercado. Já a Coca-Cola acusa a Dolly de coordenar uma campanha difamatória contra si.
Fonte: Brasil de Fato
Lutar contra o IMPERIALISMO estadunidense.
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