FRASES e POESIAS

"Acima de tudo procurem sentir no mais profundo de vocês qualquer injustiça cometida contra qualquer pessoa em qualquer parte do mundo. É a mais bela qualidade de um revolucionário."

Ernesto Guevara de La Sierna

domingo, 20 de setembro de 2009

Falta o apoio, a reividicação

Periódico de 20/9/2009
A Justiça deve decidir nesta segunda-feira se aceita o pedido de liminar feito pela Prefeitura obrigando a empresa São José a restabelecer imediatamente as gratuidades do transporte coletivo urbano no município. O Ministério Público avaliou que houve descumprimento de contrato e já se manifestou favorável à concessão da tutela antecipada. A expectativa é de que o Judiciário possa seguir o mesmo entendimento.
O passe livre para aposentados, pensionistas e deficientes físicos está previsto no contrato assinado, no dia 26 de junho, entre a Prefeitura e a São José e foi levado em consideração no reajuste dos preços das passagens concedido um em julho. No fim de agosto, a empresa, por meio do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo, ingressou com ação no TJ (Tribunal de Justiça) e obteve liminar para suspender as gratuidades. A Prefeitura tentou derrubar a decisão, mas o TJ ainda se manifestou.
Um plano B foi colocado em prática na terça-feira, 15, quando a Procuradoria do Município ingressou com ação no Fórum de Franca denunciando a empresa por quebra de contrato. A ação foi distribuída para a 4ª Vara Cível e a juíza Julieta Maria Passeri de Souza a enviou para apreciação do Ministério Público.
Na tarde de sexta-feira, o promotor do Consumidor, Murilo Lemos Jorge, emitiu o seu parecer e devolveu o processo para a decisão da Justiça. “Há várias pessoas que precisam ser defendidas dentro desta discussão. É claro, óbvio que concordei com a tutela antecipada pedida pela Prefeitura para que o serviço volte a ser gratuito imediatamente a hora em que a juíza analisar”.
Na opinião do promotor, a quebra do contrato ficou evidente. “Após admitir expressamente as cláusulas do edital e realizar o contrato, a empresa, simplesmente, contestou o próprio edital e entrou com ação no TJ contestando a legalidade da lei municipal. O contrato foi descumprido e, no entendimento do Ministério Público, as gratuidades devem ser restabelecidas imediatamente”. O procurador do município, Joviano Mendes da Silva, disse estar confiante que a liminar será concedida.

Fonte: Comércio da Franca

Seria drástico aceitar uma situação onde
aposentados, pensionistas e deficientes físicos tivessem seus direitos cancelados, é inadimissível pensar em uma situação onde pessoas que já lutam por dissabores que a vida os incubiram, pelo livre arbítrio ou mesmo por falhas no regimento do Estado, tivessem que perder direitos para que outros privilegiados ficessem ainda mais ricos.
Lembrando que, ao elevar o valor da tarifa cobrada pelo transporte a empresa São José alega que o aumento foi em virtude de varias gratuidades e serviços oferecidos.
Já passou da hora em que a população se volte contra essa situação.
Mesmo que o fim do monopólio não resolva, temos que lutar contra, afinal é inconstitucional.

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